Perguntas e Respostas mais frequentes
1. O que é o plano de participação dos colaboradores no capital?
Um plano de participação dos colaboradores no capital pretende oferecer aos colaboradores elegíveis para participação no mesmo (v. o número 4 abaixo) a possibilidade de investirem em ações de uma sociedade (neste caso, a L’Oréal, uma sociedade de direito francês cujas ações se encontram admitidas à negociação no mercado regulamentado Euronext Paris) em condições preferenciais, através de participação numa oferta de ações a emitir num aumento de capital reservado aos colaboradores de uma empresa ou de um grupo de empresas.
2. Esta oferta será apresentada todos os anos?
Este plano é o segundo em dois anos. Isso demonstra a vontade do Grupo de propor de forma regular outros planos nos próximos anos, sem que garanta a respetiva periodicidade.
3. Em que altura recebo a minha comparticipação?
As ações oferecidas a título de comparticipação serão entregues no final do período de bloqueio, ou seja, a 22 de junho de 2027, sob determinadas condições:
- Permanecer na empresa no momento do desbloqueio, ou
- Ser considerado “good leaver” no caso de o colaborador sair do grupo antes do fim do prazo de bloqueio.
4. Quem pode subscrever?
Consideram-se elegíveis os colaboradores titulares de contrato de trabalho com uma das empresas do Grupo aderentes ao plano, com um mínimo de 24 meses de antiguidade reconhecida no último dia do prazo de subscrição, a 22 de junho de 2022, e que permaneçam ao serviço nessa data.
5. Quais são os instrumentos de investimento da oferta?
Na jurisdição portuguesa, o investimento dos colaboradores processar-se-á através de um Fonds Commun de Placement d’Entreprise (FCPE, Fundo Comum de Investimento de Empresa)
6. Ao subscreverem o Plano de Participação dos Colaboradores no Capital, os colaboradores tornam-se acionistas da L’Oréal?
Não haverá detenção direta de ações pelos colaboradores, mas sim de unidades de participação num FCPE. Será o FCPE a deter as ações da L'Oréal em nome dos colaboradores, pelo que os colaboradores serão acionistas indiretos.
7. O que é um FCPE?
Um FCPE, ou Fonds Commun de Placement d’Entreprise, é uma entidade jurídica de direito francês, reservada aos colaboradores de determinada empresa, destinado à detenção coletiva por estes de ações da sua empresa.
8. O que acontece se um colaborador elegível sair do grupo?
Se o colaborador deixar o grupo após a conclusão do período de subscrição as suas unidades de participação no FCPE ficam disponíveis no momento da sua saída, e podem ser resgatadas. Dependendo das razões da sua saída, o colaborador que deixa o grupo L’Oréal poderá ser um “good leaver” ou “bad leaver”. Se for um “good leaver” terá direito às ações gratuitas no final do período de bloqueio, ou seja, por volta de 26 de julho de 2027. Para mais informações sobre este aspeto em particular, consulte o Suplemento Local.
9. Quando subscrever?
A subscrição encontrar-se-á aberta exclusivamente de 8 e 22 de junho de 2022 (até às 23h59 CET- Central European Time).
10. Como subscrever?
A subscrição é feita online através de uma ferramenta de subscrição criada para a operação, utilizando os identificadores pessoais (“início de sessão”) comunicados aos colaboradores elegíveis através de e-mail ou pelo correio (se não tiverem fornecido o e-mail).
No entanto, para os colaboradores que não disponham de ligação profissional ou pessoal à internet, é também possível o preenchimento de um boletim de subscrição, que deve ser solicitado ao correspondente de RH da entidade. Para que possa ser válido, esse boletim deverá ser preenchido, assinado e enviado ao correspondente local de RH antes do encerramento do prazo de subscrição, a 22 de junho de 2022 às 23h59 CET (data do carimbo postal).
11. O colaborador não recebeu / perdeu os seus códigos de subscrição. O que é que pode fazer?
Os correspondentes locais podem gerar uma nova palavra-passe para o colaborador na ferramenta de subscrição. Os colaboradores também podem enviar um e-mail para [email protected] durante o período do subscrição, caso precisem de assistência para se conectar ou se inscrever.
12. É possível anular uma subscrição?
Os colaboradores podem alterar as respetivas subscrições on-line até ao último dia do período de subscrição, 22 de junho de 2022. Após o período de subscrição, já não será possível qualquer modificação, considerando-se a subscrição irrevogável. Os colaboradores terão de pagar o seu investimento na íntegra.
13. O que é que se entende por “remuneração anual bruta”?
A remuneração anual bruta inclui o vencimento base e todas as rubricas fixas pagas durante 2022, bem como, remuneração variável (ie, incentivos de vendas, WPS e bonus).
14. Quais são os riscos no caso de o colaborador não respeitar o limite de pagamento de 25% da sua remuneração anual bruta?
Cada colaborador assume o compromisso de respeitar esse limite ao assinar (online ou em papel) o seu boletim de subscrição. O risco é de ver reduzido o seu pedido de subscrição no caso de não respeitar o referido limite.
15. Quais são os casos de desbloqueio antecipado?
Por favor consulte o “Suplemento Local”, onde se encontram descritas todas essas situações.
16. É possível desbloquear apenas parte dos ativos?
Sim. É possível solicitar o desbloqueio total ou parcial do seu investimento que esteja bloqueado.
No entanto, qualquer motivo para desbloqueio só pode ser invocado uma vez: se numa situação de desbloqueio antecipado só se desbloquear parte dos ativos, a parte restante permanece bloqueada até ao final do prazo, salvo ocorrência de outro caso de desbloqueio antecipado.
17. Como é que se obtém o desbloqueio antecipado do investimento?
Compete ao correspondente local autorizar o desbloqueio em função das situações locais, elaborando um processo com os elementos pertinentes e comunicando à Amundi ESR ou ao BNP os desbloqueios a realizar.
18. O que é um dividendo?
Os dividendos correspondem à parte dos lucros da empresa que é distribuída aos acionistas. O seu pagamento não é automático todos os anos: depende dos resultados do Grupo e de decisão da Assembleia-geral de acionistas.
19. Os dividendos ficam bloqueados?
Sim.
20. O que é uma mais-valia / menos-valia?
A mais-valia corresponde à diferença entre o preço de venda de ações detidas e o preço nelas investido à partida. Se esta diferença for positiva, o colaborador acionista realiza uma mais-valia. Caso contrário, suporta uma menos-valia.