Perguntas e Respostas mais frequentes
Um plano de participação dos colaboradores no capital pretende oferecer aos colaboradores elegíveis para participação no mesmo (v. o número 4 abaixo) a possibilidade de investirem em ações de uma sociedade (neste caso, a L’Oréal, uma sociedade de direito francês cujas ações se encontram admitidas à negociação no mercado regulamentado Euronext Paris) em condições preferenciais, através de participação numa oferta de ações a emitir num aumento de capital reservado aos colaboradores de uma empresa ou de um grupo de empresas.
A L’Oréal pretende dar-lhe a oportunidade de participar no seu plano de participação dos colaboradores no capital numa base anual. As ofertas de participação futuras serão sujeitas, nomeadamente, à aprovação prévia dos acionistas da empresa e do seu conselho de administração, à autorização das autoridades interessadas, nomeadamente a Autoridade dos Mercados Financeiros em França, à realização de procedimentos solicitados junto dos representantes do pessoal, e também às condições de mercado e à conjuntura. Especifica-se que as condições propostas poderão variar de ano para ano.
As ações oferecidas a título de comparticipação serão entregues no final do período de bloqueio, ou seja, a 24 de junho de 2026, sob determinadas condições: - Permanecer na empresa no momento do desbloqueio, ou - Ser considerado “good leaver” no caso de o colaborador sair do grupo antes do fim do prazo de bloqueio.
Consideram-se elegíveis os colaboradores titulares de contrato de trabalho com uma das empresas do Grupo aderentes ao plano, com um mínimo de 12 meses de antiguidade reconhecida no último dia do prazo de subscrição, a 24 de junho de 2026, e que permaneçam ao serviço nessa data.
Na jurisdição portuguesa, o investimento dos colaboradores processar-se-á através de um Fonds Commun de Placement d’Entreprise (FCPE, Fundo Comum de Investimento de Empresa).
Não haverá detenção direta de ações pelos colaboradores, mas sim de unidades de participação num FCPE. Será o FCPE a deter as ações da L'Oréal em nome dos colaboradores, pelo que os colaboradores serão acionistas indiretos.
Um FCPE, ou Fonds Commun de Placement d’Entreprise, é uma entidade jurídica de direito francês, reservada aos colaboradores de determinada empresa, destinado à detenção coletiva por estes de ações da sua empresa.
Se o colaborador deixar o grupo após a conclusão do período de subscrição as suas unidades de participação no FCPE ficam disponíveis no momento da sua saída, e podem ser resgatadas. Dependendo das razões da sua saída, o colaborador que deixa o grupo L’Oréal poderá ser um “good leaver” ou “bad leaver”. Se for um “good leaver” terá direito às ações gratuitas no final do período de bloqueio, ou seja, por volta de 31 de julho de 2031. Para mais informações sobre este aspeto em particular, consulte o Suplemento Local.
A subscrição encontrar-se-á aberta exclusivamente de 10 e 24 de junho de 2026 (até às 23h59 CEST- Central European Summer Time).
A subscrição é feita online através de uma ferramenta de subscrição criada para a operação, utilizando os identificadores pessoais (“início de sessão”) comunicados aos colaboradores elegíveis através de e-mail ou pelo correio (se não tiverem fornecido o e-mail). No entanto, para os colaboradores que não disponham de ligação profissional ou pessoal à internet, é também possível o preenchimento de um boletim de subscrição, que deve ser solicitado ao correspondente de RH da entidade. Para que possa ser válido, esse boletim deverá ser preenchido, assinado e enviado ao correspondente local de RH antes do encerramento do prazo de subscrição, a 24 de junho de 2026 às 23h59 CEST (data do carimbo postal).
Os correspondentes locais podem gerar uma nova palavra-passe para o colaborador na ferramenta de subscrição. Os colaboradores também podem enviar um e-mail para [email protected] durante o período do subscrição, caso precisem de assistência para se conectar ou se inscrever.
Os colaboradores podem alterar as respetivas subscrições on-line até ao último dia do período de subscrição, 24 de junho de 2026. Após o período de subscrição, já não será possível qualquer modificação, considerando-se a subscrição irrevogável. Os colaboradores terão de pagar o seu investimento na íntegra.
A remuneração anual bruta inclui o vencimento base e todas as rubricas fixas pagas durante 2026, bem como, remuneração variável (ie, incentivos de vendas, WPS e bonus).
Cada colaborador assume o compromisso de respeitar esse limite ao assinar (online ou em papel) o seu boletim de subscrição. O risco é de ver reduzido o seu pedido de subscrição no caso de não respeitar o referido limite.
Por favor consulte o “Suplemento Local”, onde se encontram descritas todas essas situações.
Sim. É possível solicitar o desbloqueio total ou parcial do seu investimento que esteja bloqueado. No entanto, qualquer motivo para desbloqueio só pode ser invocado uma vez: se numa situação de desbloqueio antecipado só se desbloquear parte dos ativos, a parte restante permanece bloqueada até ao final do prazo, salvo ocorrência de outro caso de desbloqueio antecipado.
Compete ao correspondente local autorizar o desbloqueio em função das situações locais, elaborando um processo com os elementos pertinentes e comunicando à Amundi ESR ou ao BNP os desbloqueios a realizar.
Os dividendos correspondem à parte dos lucros da empresa que é distribuída aos acionistas. O seu pagamento não é automático todos os anos: depende dos resultados do Grupo e de decisão da Assembleia-geral de acionistas.
Sim.
A mais-valia corresponde à diferença entre o preço de venda de ações detidas e o preço nelas investido à partida. Se esta diferença for positiva, o colaborador acionista realiza uma mais-valia. Caso contrário, suporta uma menos-valia.